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Jornada do motorista e tacógrafo: o que diz a Lei do Motorista

Atualizado em agosto de 2026 · Leitura de 5 min

Motorista cansado é o maior risco de um ônibus. Por isso a lei controla a jornada — e o cronotacógrafo registra tudo. Cumprir isso protege o passageiro, o motorista e a empresa de processos e multas.

A Lei do Motorista

A Lei 13.103/2015 (conhecida como Lei do Motorista) regula a jornada de trabalho de motoristas profissionais, incluindo os de transporte de passageiros. Ela define tempos de direção, intervalos e descanso — e reforça o uso do tacógrafo como prova.

Os princípios que você precisa respeitar

Os números exatos (horas de direção, duração de cada pausa e do repouso) têm regras específicas e podem variar conforme o caso e atualizações da norma. Confirme os limites vigentes com seu jurídico/contador — e, na dúvida, seja conservador: descanso a mais nunca é problema.

O papel do cronotacógrafo

O cronotacógrafo registra velocidade, tempo de direção e paradas. Ele é obrigatório no ônibus, precisa de aferição periódica (INMETRO/IPEM) e é a principal prova de que a jornada foi cumprida. Aferição vencida ou registro adulterado = autuação séria.

Por que isso é gestão, não só papel

Escalar motorista sem controlar jornada gera três riscos: acidente (motorista cansado), trabalhista (hora extra e descanso não cumprido) e administrativo (multa). Uma boa escala, com os descansos respeitados e os prazos do tacógrafo em dia, resolve os três de uma vez.

Escala e prazos sob controle

O BusFrota ajuda a organizar motoristas, documentos e vencimentos (como a aferição do cronotacógrafo) — pra sua operação rodar segura e dentro da lei.

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