Jornada do motorista e tacógrafo: o que diz a Lei do Motorista
Motorista cansado é o maior risco de um ônibus. Por isso a lei controla a jornada — e o cronotacógrafo registra tudo. Cumprir isso protege o passageiro, o motorista e a empresa de processos e multas.
A Lei do Motorista
A Lei 13.103/2015 (conhecida como Lei do Motorista) regula a jornada de trabalho de motoristas profissionais, incluindo os de transporte de passageiros. Ela define tempos de direção, intervalos e descanso — e reforça o uso do tacógrafo como prova.
Os princípios que você precisa respeitar
- Intervalo de descanso dentro da jornada e para refeição.
- Pausa após tempo contínuo ao volante — o motorista não pode dirigir horas sem parar.
- Descanso entre jornadas (repouso mínimo antes de voltar a dirigir).
- Descanso semanal.
O papel do cronotacógrafo
O cronotacógrafo registra velocidade, tempo de direção e paradas. Ele é obrigatório no ônibus, precisa de aferição periódica (INMETRO/IPEM) e é a principal prova de que a jornada foi cumprida. Aferição vencida ou registro adulterado = autuação séria.
Por que isso é gestão, não só papel
Escalar motorista sem controlar jornada gera três riscos: acidente (motorista cansado), trabalhista (hora extra e descanso não cumprido) e administrativo (multa). Uma boa escala, com os descansos respeitados e os prazos do tacógrafo em dia, resolve os três de uma vez.
Escala e prazos sob controle
O BusFrota ajuda a organizar motoristas, documentos e vencimentos (como a aferição do cronotacógrafo) — pra sua operação rodar segura e dentro da lei.
Criar conta grátis →