Fretamento de ônibus e a ANTT: contínuo, eventual e turismo
"Preciso de autorização da ANTT pra fazer fretamento?" Depende do tipo de fretamento e de onde o ônibus roda. Entenda as categorias para regularizar do jeito certo.
O que é fretamento
Fretamento é o transporte de um grupo específico de passageiros, contratado por alguém — diferente da linha regular, que qualquer pessoa toma no ponto. Os tipos mais comuns:
Fretamento contínuo
Transporte regular de um grupo determinado por contrato: funcionários de uma empresa, alunos de uma escola/faculdade. Mesmo trajeto, repetido no dia a dia.
Fretamento eventual (turismo)
Viagens ocasionais: excursão, evento, passeio, turismo. Não é rotina — é sob demanda.
Quem regula: ANTT ou estado?
- Interestadual e internacional: é a ANTT. A empresa precisa de autorização e os veículos são registrados para fretamento.
- Intermunicipal (dentro do estado): é a agência estadual (ARTESP-SP, DER/DETRO, etc.).
- Municipal: é a prefeitura.
O que costuma ser exigido
- Empresa regularizada (CNPJ com atividade compatível).
- Autorização/registro no órgão certo.
- Veículos dentro da idade máxima permitida e aprovados em vistoria.
- Documentos e cronotacógrafo em dia.
- Seguros exigidos para passageiros.
Regularização também é gestão
Autorização, vistoria, idade da frota, seguros — tudo isso tem prazo e precisa de acompanhamento. Perder um prazo pode tirar um ônibus (ou a operação inteira) da rua.
Frota regular, prazos sob controle
O BusFrota acompanha documentos, vistorias e vencimentos de cada ônibus, com alertas antes de vencer — pra sua operação nunca parar por papelada.
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